Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos
As tarifas estão previstas no contrato de concessão e seus valores são calculados com base na Tarifa Quilométrica Básica, que estipula o preço unitário para cada quilômetro de rodovia abrangido por determinada praça de pedágio. Tal tarifa decorre de estudos dos preços dos pedágios cobrados no Estado de São Paulo quando as estradas eram administradas por órgãos da Secretaria Estadual de Transportes. Há diferença na tarifa cobrada nas estradas de pista simples e nas estradas de pista dupla. Além disso, cada praça de pedágio cobre um número definido de quilômetros, razão porque há diferença entre as tarifas de cada praça.
O contrato de concessão, firmado entre a AB Triângulo do Sol e o Governo do Estado de São Paulo estipula que as tarifas são reajustadas, anualmente, no dia 1º de julho. O índice de referência é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), válido para o período de doze meses que se completa no segundo mês anterior à data base do reajuste. Cabe ao Secretário de Transportes do Estado de São Paulo autorizar o reajuste das tarifas, através de publicação dos valores no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Conforme dispõe o contrato de concessão assinado pela concessionária e o Governo do Estado de São Paulo, a isenção do pagamento de pedágio autoriza o trânsito livre para veículos, nos seguintes casos:
Nas rodovias administradas pela AB Triângulo do Sol motos não pagam pedágio. Triciclos sim.
Utilitários com rodagem simples pagam tarifa igual a veiculo de passeio. Utilitários com rodagem dupla pagam tarifa comercial.

O dinheiro pago no pedágio é revertido em benefícios para os usuários das rodovias e para a região onde a praça de pedágio está inserida, por meio do desenvolvimento promovido pelos investimentos e infraestrutura e também através do pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza aos municípios. Saiba mais sobre o ISSQN aqui.