Desde 1º de janeiro de 2018, os motoristas que circulam pelas rodovias brasileiras podem emitir o Documento Fiscal Equivalente Complementar pela internet, de acordo com as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal. O novo serviço representa mais uma opção de documentação disponível aos usuários.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas.
Para a emissão do documento acesse aqui.
Sigilo
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Importante destacar que a emissão do DFE Complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.